Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

A juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou uma pessoa que proferiu ofensas e expôs a situação de dispensa de um funcionário em um grupo de WhatsApp, onde participavam outros funcionários da mesma empresa. Nesse sentido, as frases continham o objetivo de humilhar e menosprezar o trabalho do funcionário dispensado.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação de indenização  teve a sua dispensa decidida pela empresa e recebeu uma outra notícia de péssimo gosto ao visualizar as mensagens do grupo dos demais funcionários no aplicativo WhatsApp, visto que, ao ler as mensagens, notou xingamentos e ofensas proferidas por um colega de trabalho após a sua remoção no quadro de colaboradores.

Diante das ofensas proferidas, o funcionário ajuizou ação de indenização contra o colega de trabalho para que ele seja responsabilizado  pelo discurso ofensivo e agressivo demonstrado no grupo de trabalho. Em sua defesa, o réu declarou que não poderia ser condenado pela indenização, visto que, o autor da ação também proferiu ameaças contra a sua pessoa.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que os documentos juntados nos autos do processo demonstram a intenção de exposição que o réu tinha em relação ao seu colega de trabalho, visto que sem algum motivo, proferiu ofensas na tentativa de depreciar o autor da ação, além de expor a sua situação de remoção da empresa que, por mais que seja pública dentro dos quadros da empresa, ninguém teria o conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse os comentários feitos pelo réu.

Assim, a juíza destacou as evidências  das mensagens enviadas pelo réu tinham caráter danoso  com o objetivo de constranger o autor em uma situação vexatória perante os demais integrantes no grupo do aplicativo WhatsApp.

Banner: Fale com consultor

A autoridade judicial também observou que a defesa do réu não merece prosperar, visto que o simples adjetivo “moleque”, proferido pelo autor, não possui interpretação de ameaça para fins de direito, além de não ser algo que ofenda a moral do indivíduo.

Ademais, insta salientar que as ofensas proferidas em grupos de WhatsApp demonstram a o direito de indenização em virtude do surgimento da responsabilidade civil para reparar o dano, visto que a ofensa causa situações de constrangimento e desrespeito a uma pessoa diante de demais integrantes do grupo, logo, intimidando a vítima da agressão.

Portanto, a juíza reconheceu a presença de um dano existente no caso concreto em razão das ofensas proferidas pelo réu e determinou a existência de culpa, nexo causal e resultado, o que ocasionaram danos psicológicos no autor da ação e, por conta disso, a juíza fixou a indenização no valor de R$ 1 mil a título de danos morais, com o intuito de penalizar o ilícito praticado e compensar o prejuízo sofrido pela vítima das ofensas.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

 

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.