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Na próxima quinta-feira (17/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definirão acerca da constitucionalidade da decretação de prisão após a condenação em 2ª instância. O relator da ADC é o ministro Marco Aurélio.

A ADC nº 43 foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que tem como finalidade a busca pela proporcionalidade com o artigo 283 do Código de Processo Penal.

Vejamos:

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”  

Nesse sentido, a parte autora entende que a prisão, derivada da condenação em segundo grau, antes do trânsito em julgado, concretiza um caso específico de prisão não estipulado nos termos da legislação brasileira.

A discussão dessa Ação Direta de Constitucionalidade será feita no próximo dia 17, porque o presidente do plenário, Dias Toffoli, a incluiu como umas das ações para ser julgada nessa próxima quinta-feira.

Vale relembrar que o STF foi responsável por estabelecer a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, argumentando o fato de que o princípio da presunção de inocência deveria ser ressalvado, isso ocorreu em 2009, quando, por voto vencido de 7 a 4, o plenário liberou um Habeas Corpus para que um réu prosseguisse em liberdade para recorrer ao TJ/MG.

Já em 2016, houve a mesma discussão, mas os votos ocorreram em favor da prisão em 2º grau, sendo o Ministro Teori Zavascki nomeado como relator da Lava Jato no tribunal.

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De toda forma, no momento, as decisões sobre esse assunto estão sendo deliberadas de acordo com o caso concreto, fazendo com que o ministros estejam prolatando decisões de maneiras variadas e distintas, havendo uma enorme insegurança jurídica sobre esse contexto.

A dúvida que paira sobre o ambiente jurídico deriva do fato de ter ocorrido o falecimento de Teori Zavascki, e o cargo ter sido preenchido por Moraes, fazendo com que haja especulações sobre em qual caminho seguirá a nova corrente majoritária, justamente pelo falo que outros ministros podem ter oscilado seu posicionamento.

Por fim, importante comentar que a própria OAB, no mês de junho deste ano, fez um requerimento à Corte Superior solicitando o adiamento deste julgamento.

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