Logo após solicitar adiamento, OAB requer que o STF remarque o julgamento sobre prisão em 2ª instância

O presidente do Conselho Federal da OAB, protocolou no dia 11 deste mês, no STF um pedido para que o julgamento das ações que dizem respeito sobre a prisão após condenação em 2 ª instância seja remarcado.

Com previsão para serem julgadas em 10 de abril deste ano, as ADCs 43, 44 e 54 – que tratam do tema – foram retiradas da pauta pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após pedido realizado pela própria OAB.

Nessa situação, a entidade afirmou, em ofício, que a nova diretoria do Conselho Federal ainda estava tomando conhecimento de todos os aspectos. Agora, a diretoria do CFOAB requereu a reinclusão das ações na pauta de julgamento.

Autora da ADC 44, a OAB se posiciona na ação contra a execução antecipada da pena.

O julgamento das ações é aguardado em virtude da consolidação do entendimento sobre o tema pela Corte. Em 2009, o Supremo situou que era inconstitucional a execução antecipada da pena, ao analisar o princípio constitucional da presunção inocência.

Tenha as mesmas condições

Assim, de 7 votos a 4 o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade. Contudo, em fevereiro de 2016, em um julgamento histórico também em HC e com o mesmo os mesmos votos, mas com composição da Corte alterada – o plenário assegurou ser possível a prisão após 2ª instância.

Dessa maneira, o novo entendimento foi conduzido pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato na Corte. Após isso, entretanto, ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente sobre o tema de formas distintas.

Na ADC 54, o ministro Marco Aurélio, relator, chegou a deferir uma liminar, no final de 2018, derrubando a prisão após condenação em 2ª instância. A decisão, todavia, foi suspensa, horas depois, pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

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