Com o passar do tempo, uma idosa analfabeta de 77 anos acabou notando descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236. Tudo isso em virtude de ela ter concedido uma procuração em favor do seu jovem namorado. Com o que restava, passou a ter dificuldades, até mesmo, para adquirir alimentos.

Diante disso, a 3ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1ª grau que anulou a procuração assinada pela aposentada, pois o jovem estava se utilizando do documento para contrair empréstimos consignados. Nessa linha, o desembargador, Marcus Túlio Sartorato, responsável pela relatoria do caso, entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração.

A judicialização desse assunto ocorreu em virtude de o Ministério Público ter ajuizado uma ação contra o jovem e contra duas instituições financeiras, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.

1) Procuração Pública

A priori, resta fundamental estabelecermos o conceito de procuração. A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante). Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado.

Por sua vez, a procuração pública é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Nesta procuração, quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado. Como exemplo temos a procuração exigida para representar um dos noivos durante a celebração oficial do matrimônio.

Tenha as mesmas condições

Dessa forma, diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas eternamente.

2) Condição vulnerável

Os desembargadores ponderaram, ainda, sobre a vulnerabilidade social da idosa analfabeta para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O Ministério Público também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata – o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.

3) Procuração “Ad Judicia” para analfabetos

Por fim, a título de curiosidade, no tocante a Procuração “Ad Judicia” concedida ao Advogado, apesar do artigo 595 do Código Civil ser omisso quanto ao seguinte requisito, não há necessidade de ela ser confeccionada por Instrumento Público em Cartório, basta estar assinada por duas testemunhas, conforme entendimento do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça.

Vejamos:

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. A lei civil não exige que a representação processual de analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente, neste caso, a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2. Apelação conhecida e provida. (TJ-MA – APL: 0570972014 MA 0000606-88.2014.8.10.0032, Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 18/08/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2015.

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