Assim decidiu o juiz de Direito, Fábio Calheiros do Nascimento, da Vara da Infância e Juventude de Barueri/SP, ao impedir que a Editora Panini Brasil entregue produtos da marca e pratique atividades de entretenimento em ambiente escolar.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) propôs ação civil pública contra a referida empresa que, durante o evento da Copa do Mundo de 2018, realizou diversas atividades publicitárias dirigidas às crianças em Escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio em diversas cidades brasileiras.
O caso se iniciou logo após uma denúncia do programa “Criança e Consumo”, do Instituto Alana, ao MP/SP. O programa, que atuou como amicus curiae no processo, constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.
Explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana:
“Essa decisão é mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica”,
A advogada ainda ressalta que a publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, de acordo com o que estabelecem a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Legal da Primeira Infância, e a resolução 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, destaca Lívia que Ministério da Educação elaborou, no ano de 2014, nota técnica recomendando que a resolução 163 do Conanda fosse aplicada a todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.
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