O projeto de lei que coíbe, principalmente, a prática da corrupção e da violência foi apresentado na última segunda-feira (04/02), pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, em Brasília, durante uma coletiva de impressa. Esse projeto propõe 14 alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.
Nas palavras do ministro: “A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liderar um processo de mudanças”.
Afinal, você deve ter lido e ouvido diversas notícias sobre esse tema e até agora não conseguiu extrair nada de interessante e relevante delas, não é mesmo?
Listaremos abaixo as 3 principais mudanças trazidas pelo projeto anticrime, sua repercussão social e, por fim, as críticas mais importantes proferidas sobre o presente assunto.
1) Conheça as 3 principais mudanças trazidas pelo projeto
- Prisão após a segunda instância
Com a intenção de, indiretamente, auxiliar na formação dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o projeto anticrime determina que aconteça a execução da pena após a condenação em segunda instância.
Contudo, vale ressaltar que possibilidade ou não de prisão, nessa situação, deriva de uma interpretação constitucional. Ou seja, cabe ainda à Suprema Corte dar um ponto final ao tema, com previsão de julgamento entre os meses de março e abril deste ano.
Dessa forma, o projeto anticrime, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, servirá como apoio argumentativo para os ministros que possuem o posicionamento favorável ao tema.
- Combate às organizações criminosas
A mudança está relacionada à determinação da prisão em presídios de segurança máxima para os indivíduos enquadrados como os líderes de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição.
Atualmente, esses indivíduos permanecem por um curto período de tempo nessas casas prisionais, o que gera uma indignação coletiva por grande parte da sociedade.
Em outras palavras, o período de permanência em prisões federais de 1 ano foi majorado para 3 anos, além de trazer a impossibilidade de progressão de regime para esses condenados.
- Criminalização do “caixa 2” eleitoral
O projeto anticrime finalmente define o crime de “caixa 2” eleitoral, sendo: “arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.” Por sua vez, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave.
Atualmente, essa conduta é considerada antijurídica em virtude de uma interpretação finalística dada ao artigo 11 da Lei 7.492 de 1986:
Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Da mesma forma, doutrinadores identificam esse ato com a redação contida no artigo 1° da Lei 8.137 de 1990:
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Por todo o exposto, nota-se que o projeto combaterá de frente essa prática reiterada, pois, até os dias de hoje, não existem condenações decorrentes do exercício desse ato.
2) Repercussão do projeto de Sérgio Moro
- Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
A AMB afirma que o projeto necessita de uma análise profunda. Contudo, ela não se esquiva ao pontuar que as propostas estão alinhadas com a ideia de efetividade da Justiça, afirmando: “A associação entende que há necessidade de reformas legislativas, que é preciso dar mais efetividade ao sistema de Justiça, especialmente o Penal, e as propostas vão ao encontro desses anseios, com a ressalva de que vamos analisar detalhe por detalhe”, afirmou o presidente Jayme de Oliveira.
Para saber mais sobre o posicionamento da AMB, acesse: Ao Jornal Nacional, Jayme de Oliveira fala sobre medidas do pacote anticrime
- Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
A Conamp reconhece a importância das mudanças abordadas pelo projeto anticrime e as define como “fundamentais para o combate à criminalidade“. Importante comentar que a Associação apoia, principalmente, as medidas contra o crime de caixa 2 eleitoral e também a execução da pena após condenação em segunda instância.
Para saber mais sobre esse posicionamento, acesse: CONAMP
- Críticas ao projeto do ministro Sérgio Moro
“Se este projeto (como um todo) passa, o que teremos é um aumento considerável da população carcerária e, como efeito óbvio, um enorme número de novos membros a serem recrutados pelo crime organizado e pelas organizações criminosas”, diz Antônio Carlos de Almeida Castro, um dos principais advogados criminalistas do país.
“A legítima defesa é regulada no Código Penal. Há um projeto de reforma do código penal (no Congresso). Houve uma discussão intensa sobre esse projeto. Agora, há essa iniciativa que atravessa o projeto (do Congresso)”, diz o especialista Alaor Leite. Ele é mestre e doutor em direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, e assistente científico na Universidade de Humboldt, em Berlim.