Dentro da Câmara dos Deputados está tramitando o PL 5.686/19, que transforma em imprescritíveis os crimes de tráfico de drogas e de terrorismo, também alterando a lei de crimes hediondos.
Atualmente, somente a Constituição determina dois crimes como imprescritíveis: o racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O deputado Junio Amaral é o autor por trás do Projeto de Lei, acreditando que é preciso tornar esses crimes imprescritíveis por uma questão de justiça. Em sua visão, não existe uma justificativa para que não seja dado o mesmo tratamento aos crimes que são configurados como hediondos:
“Imaginemos que um dono de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível, enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo é o ordenamento atual.”
Nesse momento, o projeto está sob a análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será encaminhado para o plenário da Câmara.
1) O que são crimes hediondos?
Os crimes hediondos são descritos como crimes de gravidade extrema, sendo assim, recebem um tratamento mais rigoroso e diferenciado. Esses crimes são inafiançáveis, assim como são insuscetíveis de graça, induto ou anistia.
Definidos pela Lei 8.072 de 1990. Alguns dos crimes hediondos são:
- Homicídio qualificado
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
- Latrocínio
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Genocídios
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Típico de parlamentar populista, fazendo uso do direito penal simbólico, “do inimigo”, que, ou não sabe lhufas do que está propondo, ou está se valendo da ignorância popular pra ganhar votos: a prescritibilidade não é o problema nos crimes hediondos, posto que tem as maiores penas máximas, logo, os maiores prazos prescricionais.
Quero ver é boa iniciativa legislativa (e eficiente execução e cobrança do executivo, papel, sim, do parlamentar, em nosso nome) em prol da prevenção e da recuperação do delinquente e da vítima.