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Dentro da Câmara dos Deputados está tramitando o PL 5.686/19, que transforma em imprescritíveis os crimes de tráfico de drogas e de terrorismo, também alterando a lei de crimes hediondos.

Atualmente, somente a Constituição determina dois crimes como imprescritíveis: o racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O deputado Junio Amaral é o autor por trás do Projeto de Lei, acreditando que é preciso tornar esses crimes imprescritíveis por uma questão de justiça. Em sua visão, não existe uma justificativa para que não seja dado o mesmo tratamento aos crimes que são configurados como hediondos:

“Imaginemos que um dono de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível, enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo é o ordenamento atual.”

Nesse momento, o projeto está sob a análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será encaminhado para o plenário da Câmara.

1) O que são crimes hediondos?

Os crimes hediondos são descritos como crimes de gravidade extrema, sendo assim, recebem um tratamento mais rigoroso e diferenciado. Esses crimes são inafiançáveis, assim como são insuscetíveis de graça, induto ou anistia.

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Definidos pela Lei 8.072 de 1990. Alguns dos crimes hediondos são:

  • Homicídio qualificado
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima
  • Latrocínio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Genocídios

 

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