Na última segunda-feira (23/09), foi publicada a Lei nº 13.875 que altera o EAOAB reduzindo, de 05 para 03 anos, de tempo profissional necessário para candidatura aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB.
A sanção da norma foi comemorada por representantes da jovem advocacia. Em nota, Daniela Teixeira, presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB, destacou ser necessário que se entenda que a jovem advocacia é parte importante da OAB, já que os jovens, segunde ela, representam quase 50% dos inscritos na Ordem.
“A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações.”
Veja a íntegra da nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB:
Nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB
“Sejamos como a primavera que renasce cada ano mais bela. Exatamente porque nunca são as mesmas flores” (autor desconhecido).
Foi sancionada hoje a lei 13.875/19 que permite que os jovens com 3 anos de inscrição na OAB possam participar da eleição para o Conselho Seccional da OAB. Uma luta de jovens advogados de todo o Brasil. Hoje foi o começo do avanço.
Mas queremos mais. Com autorização da diretoria do Conselho Federal, a Comissão Nacional da Jovem Advocacia e o Colégio de Presidentes de Comissão da Jovem Advocacia de todas as seccionais do Brasil vão continuar trabalhando para aprovar o PL 2169/19 do Senado que zera a cláusula de barreira para conselho seccional e prevê 3 anos para conselho federal e diretoria.
Entendemos que é fundamental seguir avançando e que só haverá representatividade em nossa casa quando todo advogado e toda advogada puder participar das eleições e da gestão da OAB, o que inclui, necessariamente, os jovens.
Nossa casa, que defende tanto a democracia para além de suas portas, não pode defender que metade dos seus inscritos não possa ser candidato, nem participar da gestão da OAB.
É uma questão de coerência e respeito aos jovens advogados, que pagam anuidade e não podem ser considerados “advogados de segunda categoria” pela sua própria instituição.
Precisamos desconstruir a ideia da representatividade sem vínculo com o representado. Em um colegiado como o Conselho Seccional da OAB não deve existir a ideia de um representante universal, de que alguém pode falar por todos e representar a todos. A advocacia é formada por pessoas muito diferentes, que têm experiências de mundo diferentes. E uma não deve falar pela experiência da outra.
Explica-se. Quando se destaca o “lugar de fala” da jovem advocacia não se trata de afirmar que outros advogados não possam falar sobre a experiência do início da carreira, mas sim de abrir espaço para que o jovem seja ouvido e levado a sério e, mais do que isso, também esteja presente em todas as discussões travadas junto ao seu órgão de classe: a OAB.
A filósofa Djamila Ribeiro desenvolveu com maestria “O Que é Lugar de Fala?”, vejamos:
“A gente pode pensar sobre tudo, desde que a gente entenda que a gente é marcado por um lugar social, por uma raça, por um gênero, que ninguém é neutro, ninguém é universal. Como podemos pensar do nosso lugar maneiras de construir um projeto de solidariedade maior que dê conta de diminuir essas distâncias entre nós?”
A jovem advocacia tem direito à autorrepresentação, ou seja, ela pode e deve “falar em nome próprio sobre suas coisas”, e “protagonizar suas ações”.
Temos entre os jovens advogados profissionais altamente qualificados, lideranças em suas Seccionais que precisam ter voz, falar por si mesmos, ter autonomia e representatividade sem a necessidade de tutela de conselheiros que, por mais bem intencionados que estejam, não são jovens advogados. Não vivem a realidade da jovem advocacia. Eles precisam se representar e não serem representados.
É importante que se entenda que a jovem advocacia é parte importante e essencial para a OAB e que ela muito deseja sair da função de coadjuvante para exercer o papel de falar em nome próprio e representar as aspirações de quase 50% das inscrições da OAB.
O argumento de que é necessário ter experiência para ser conselheiro seccional da OAB é falacioso e esconde, em realidade, a desconfiança da modernidade que o jovem representa. O conselho Seccional é um colegiado que delibera por maioria, cada conselheiro traz uma ideia de uma parte da advocacia que ele representa e, por isso, é essencial que seja plural.
Para que o Conselho Seccional da OAB fale em nome de toda a advocacia, todos devem estar no conselho: homens, mulheres; jovens, experientes; pobres, ricos; oriundos de escritórios pequenos, médios ou imensos; de família, de trabalho, civilistas, criminalistas, públicos e privados. A OAB só é grande se tiver toda a advocacia lá dentro. O Conselho precisa ser representativo da categoria e todos que pagam anuidade são advogados.
A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações.
As chapas da próxima eleição da OAB poderão ter jovens concorrendo ao cargo de conselheiros seccionais. E, certamente, serão eleitas as chapas que representem também a juventude em sua composição. Vamos deixar a advocacia decidir em quem quer votar. Assim é a democracia. Assim deve ser a OAB.
Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal
Daniela Teixeira
Presidente
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Por fim, vale comentar que o Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia também comemorou a alteração no Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o colégio, a sanção da lei é uma importante conquista da jovem advocacia.
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