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A 2ª seção do TRT da 15ª região autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um ex-funcionário de uma empresa do setor sucroenergético. Os ministros pautaram o julgamento pelos artigos do Marco Civil da Internet.

De acordo com o processo, o trabalhador – dispensado por justa causateria obtido e extraído indevidamente dos computadores e sistemas corporativos dados como cargo, salário, entre outros, de milhares de ex-empregados da companhia e enviado para grupos de advogados por meio do seu endereço eletrônico pessoal, “violando segredo profissional das empresas, prática tipificada como crime”, conforme decisão anterior que havia sido deferida a favor da empresa.

Diante da decisão que autorizou o acesso a esses dados, o ex-funcionário impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar, questionando a competência do Juiz do Trabalho para determinar a quebra do sigilo das informações armazenadas em seu e-mail pessoal.

Ao analisar o pedido, o desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, relator, autorizou a quebra do sigilo de correspondência do trabalhador. Para ele, o Marco Civil da Internet autoriza o magistrado a proceder à quebra de sigilo da correspondência eletrônica do trabalhador a fim de subsidiar a pretensão de reparação civil das reclamadas em face do ex-empregado.

“Logo, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo (…) pelo impetrante, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do impetrante, num juízo de ponderação de valores fundamentais.”

Por conta disso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, autorizando a quebra do sigilo.

1) Ato de Violação de Segredo da Empresa

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O ato de violação de segredo da Empresa consiste, na hipótese do empregado, passar a outrem informações sigilosas, ou tão simplesmente, sem a expressa autorização do empregador, informações essas que podem ser relacionadas à: projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, enfim tudo aquilo que é de conhecimento do empregado, ou não, mas que com a devida segurança não faz parte do conhecimento público.

2) Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965 de 2014) regulamenta o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

Vale lembrar que direitos da Constituição e crimes passaram a ser debatidos em uma nova esfera com o vazamento de dados pessoais de internautas na rede, incentivando a promulgação da desta Lei e da Lei Carolina Dieckmann.

Por fim, ressalta-se que essa norma autoriza a requisição judicial de registros de conexão e acesso para fins de instrução em processo penal ou cível. 

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