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Nesta quinta-feira (15/08), foi publicado no Diário Oficial da União uma ordem de suspensão de uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, popularmente chamadas de: “as BR’s”.

Contudo, a redação não especifica a data em que a medida entrará em vigor. Entretanto, o Governo afirmou que essa medida passará a valer a partir de segunda-feira. Vale mencionar que a suspensão será aplicada aos seguintes radares:

i) Estático: instalado em veículo parado ou sobre suporte;

ii) Móvel: instalado em veículo em movimento; e

iii) Portátil: direcionado manualmente para os veículos.

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Até o momento, a suspensão dos radares móveis foi confirmada apenas nos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe. Tal suspensão valerá até que se conclua uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser realizada pelo Ministério da Infraestrutura. A pasta controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.

A medida exige, ainda, que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema em destaque. De acordo com o despacho assinado por Jair Bolsonaro, a suspensão tem como principal objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos.

A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.

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