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Em novembro de 2018, foi solicitado o pedido de recuperação judicial da rede de livrarias Saraiva. A razão desse pedido se fundamentou na dívida avaliada em torno de R$674 milhões. Contudo, o pedido foi legitimado apenas neste.

Paulo de Oliveira Furtado, magistrado da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, foi o responsável pela homologação do referido plano proposto. Vale frisar que ele declarou nula a cláusula que lidava com a escolha do conselho de administração da empresa, em que se previa que os acionistas minoritários e preferenciais deveriam eleger um membro do conselho de administração entre os profissionais selecionados pelos credores.

Assim o magistrado explica:

“Esse direito não pode ser limitado ou condicionado pelo controlador ou pela assembleia-geral. Da mesma forma, os credores e o controlador da companhia não podem atingir a esfera jurídica dos acionistas minoritários e preferencialistas, obrigando-os a escolher um representante entre pessoas selecionadas por terceiro.”

Segundo o juiz, a cláusula que limita a quitação com os credores de encargos trabalhistas a R$ 160 mil deverá prevalecer. Sua decisão foi pautada no entendimento das Cortes Superiores, bem como na aprovação dessa condição pelos detentores de créditos trabalhistas presentes na assembleia geral que ocorreu. Todavia, ele manteve as demais disposições do plano que tratam sobre o âmbito financeiro-econômico, justificando:

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Os critérios adotados para distinção entre credores estratégicos e incentivadores estão adequados, não podendo a devedora ser obrigada a dar idêntico tratamento ao prestador de serviço de telefonia e a outros fornecedores sem os quais a companhia não têm produtos ou crédito para a aquisição. As formas de adesão às classes de credores favorecidos, com o limite mínimo de fornecimento a ser cumprido, é acessível a todos, porém sujeito à análise da devedora.”

Recuperação Judicial e suas características

A recuperação Judicial é uma forma judicial da empresa, que está com uma situação financeira e administrativa em declínio, conseguir reestruturar seus créditos de acordo com as obrigações que assumiu, ou seja, ocorre quando a corporação não possui lucro suficiente para arcar com as dívidas que possui.

Ao necessitar desse instrumento, recorre-se ao Poder Judiciário para passar por um processo de recuperação, evitando a falência.  Dessa forma, o benefício não permanecerá somente com o devedor, mas se estenderá em favor dos credores, porque é modo de garantir os interesses de ambos, bem como dos empregados.

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