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Nesta segunda-feira (15/04), o Congresso Nacional retomou o prosseguimento à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que versa sobre reforma da Previdência, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Nesta etapa, os deputados analisarão apenas se a PEC está de acordo ou não com a Constituição Federal, exercendo, dessa forma, o controle preventivo de constitucionalidade competente ao Poder Legislativo. O conteúdo (mérito) da reforma – que altera as regras de aposentadoria – só será analisado em uma Comissão Especial, ainda a ser criada.

Após os debates, os parlamentares votarão o parecer apresentado pelo relator, Marcelo Freitas (PSL-MG). Marcelo apresentou, na semana passada, parecer favorável à reforma, isto é, reforçando a constitucionalidade dos dispositivos presentes no texto. A votação dos integrantes desta Comissão está prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Por conta das discussões calorosas travadas no último encontro, deputados do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, chegaram mais de sete horas antes do início da reunião com o objetivo de dar celeridade à discussão da reforma, evitando manobras de obstrução de parlamentares oposicionistas.

Contudo, vale comentar que a expectativa é de que os partidos do “Centrão”, apoiados pela oposição, apresentem requerimento de inversão de pauta, para que a PEC do Orçamento seja apreciada antes, adiando, assim, a Previdência, adiando drasticamente o prazo para sua votação.

Posto isso, resta fundamental a compreensão das etapas necessárias para a aprovação de qualquer Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A seguir, verificaremos quais são elas:

Caminhos de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

1) Câmara dos Deputados

  1. a) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados:

Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Já, se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Por fim, se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

  1. b) Comissão Especial:

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

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O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

  1. c) Plenário da Câmara:

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

2) Senado Federal

2. a) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal:

O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

2. b) Plenário do Senado do Federal:

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:

  • Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.
  • Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.
  • Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

3) Promulgação:

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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