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Repescagem para o Exame XXVII da OAB: prazo, isenção e valor

A repescagem consiste na faculdade de o examinando que não lograr aprovação na 2º fase da OAB reaproveitar o resultado da 1ª fase, para fins de realização da 2ª fase do Exame imediatamente subsequente. Assim, os alunos que não obtiveram o resultado esperado na 2ª fase do Exame XXVI da OAB, poderá aproveitar o resultado da 1ª fase, de modo a realizar diretamente a 2º fase do Exame XXVII.

Nesse sentido, o examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXVI Exame da OAB, pela repescagem, deverá se inscrever no período entre 14h do dia 20 de novembro de 2018 e 17h do dia 27 de novembro de 2018 e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Importante mencionar que todos os examinandos que efetuarem o pedido de reaproveitamento (repescagem) da 1ª fase do XXVI Exame de OAB poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 19 de dezembro de 2018, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento (repescagem) poderão requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período entre 14h do dia 20 de novembro de 2018 e 17h do dia 27 de novembro de 2018.

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Imagem – Reprodução/OAB – CE

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