O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira, 24, a Lei nº 14.063/20, que possibilita uma assinatura digital simplificada em documentos públicos. O texto normativo teve determinados dispositivos vetados, como, por exemplo, a exigência de certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.

Tal veto se deu por conta da inviabilização de inúmeras atividades da Administração Pública. Além disso, a nova legislação que possibilita tal simplificação constitui dois tipos de assinatura eletrônica, a simples e a avançada.

A assinatura eletrônica simples é disponível em relação às transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, de acordo com o governo, cerca de 48% dos serviços públicos terão acesso a essa assinatura. Por sua vez, a assinatura avançada será utilizada em transações com o Poder Público, permitindo o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

Insta salientar que tais assinaturas não servirão para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Ademais, a assinatura qualificada continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o Poder Público que envolva o sigilo constitucional, legal ou fiscal, visto que será emitido certificado digital no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

De acordo com o texto previsto na nova legislação, os chefes do Poder Executivo poderão estabelecer o nível mínimo de segurança para a assinatura eletrônica, entretanto, durante a pandemia provocada pelo Covid-19, a legislação permite assinaturas com nível de segurança inferior.

Além dessas informações, houve veto do presidente em relação a criação de uma nova instância, a comissão técnica executiva, responsável por fixar diretrizes e normas de emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas.

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