A juíza de Direito Bianca Fernandes Figueiredo, da 5ª vara Cível de Florianópolis, condenou um site que é intermediador de transições de criptomoedas a indenizar um cliente vítima de fraude.
O cliente informa que foi surpreendido com a notícia de que havia desaparacido 4,14 bitcoins da sua conta digital, sem a sua devida autorização e, portanto, resolveu entrar em contato com o site.
Em sua defesa, o site alegou que o cliente compartilhou dados pessoas e senhas com terceiros ou então sofreu fraude através de phising (captura de dados através do acesso de página falsa).
Além disso, a empresa ré sustentou que o acesso à conta do autor ocorreu em Goiás, evidência de que a movimentação estranha foi realizada por um terceiro, possível fraudador.
Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o site responsável é enquadrado como fornecedor de serviços, visto que recebe comissões sobre as movimentações que ocorrem dentro da página.
Ademais, sustentou que o conteúdo apresentado nos autos representa uma falha na prestação de serviço, visto que é dever do site garantir um ambiente que seja livre de fraude e, portanto, era sua obrigação a observância do dever de cuidado necessário.
Por fim, a juíza condenou a empresa a restituir os valores em moeda nacional, devendo observar juros e correção monetária.
1. O que são bitcoins?
Bitcoin é uma criptomoeda, ou seja, uma moeda digital, descentralizada e que não precisa da intervenção de terceiros para ser utilizada. Vale acrescentar que para efetuar seu uso é necessário possuir a chave de acesso, considerando que a moeda é protegida por criptografia.
Além de possuir utilidade de realizar compras, o bitcoin é conhecido por ser um meio de investimento, visto que o seu preço atual, em 28/05/2020 é de R$50.557,48.
Vale destacar que o bitcoin é utilizado por causa do controle de transparência nas transações, privacidade, segurança, entre outros atributos que a criptomoeda possui.
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