A morosidade da justiça brasileira é uma das principais reclamações dos cidadãos que precisam utilizar o Poder Judiciário para resolver algum litígio. Processos judiciais podem demorar alguns anos para serem julgados, por isso os meios alternativos de solução de conflitos vêm ganhando espaço entre os operadores do Direito.

O uso de outros métodos para a resolução de disputas colabora para o alcance de soluções mais efetivas, justas e rápidas. A conciliação, a mediação, a arbitragem e a autocomposição são meios de resolução dos conflitos não impostos pelo Judiciário.

Devido às suas peculiaridades, é comum que os advogados — inclusive os mais experientes — se confundam sobre a aplicação de cada um desses institutos. Para ficar por dentro das principais características e diferenças entre eles, continue a leitura!

O que são os meios adequados de solução de conflitos?

Tratam-se de métodos não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por uma terceira pessoa, alheia ao conflito, que busca levar as partes a um consenso, evitando um processo forense. Esses meios de solução de conflitos não são finalizados por decisão judicial, mas por um documento redigido pela pessoa competente pela resolução, que pode ser o conciliador, o negociador, o mediador, o árbitro ou o advogado.

Como eles funcionam?

É possível utilizar esses meios para resolver disputas diversas, as quais envolvem desde problemas pessoais entre familiares e vizinhos até questões trabalhistas, societárias, consumeristas, entre outras hipóteses. A principal vantagem de utilizar um desses institutos é alcançar o resultado de forma rápida e confiável.

Por meio do diálogo, o intermediador garante a igualdade entre as partes e a autonomia da vontade delas. De modo geral, nos meios alternativos, os envolvidos detêm o poder de decisão e o profissional que acompanha o caso funciona como um mediador, sem decidir o processo. A arbitragem e a autocomposição são exceções, conforme você verá mais adiante.

O que o Novo Código de Processo Civil dispõe sobre o assunto?

Novo Código de Processo Civil (CPC) incentiva os métodos alternativos para a resolução das disputas, principalmente devido aos crescentes conflitos econômicos globais que também afetam o país. Nesse sentido, o parágrafo 3.º do artigo 3.º do CPC traz previsão da utilização desses meios:

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Além disso, o §2.º do mesmo artigo dispõe que o “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.

Quais são os meios alternativos de solução de conflitos?

Embora o Judiciário não tenha função impositiva nesses institutos, ele pode participar da resolução nos métodos alternativos. Contudo, essa presença não funciona como na audiência de conciliação, em que o magistrado dá a decisão final. Para compreender melhor o funcionamento desses meios, é importante saber quais são e suas principais características.

Conciliação

Nesse método, as partes buscam um acordo que seja vantajoso para os dois lados. Para isso, utilizam a figura de uma terceira pessoa que seja neutra e imparcial ao conflito, chamada de conciliador.

Este é responsável por conduzir o procedimento e, para isso, pode interferir ativamente no processo de conciliação, apresentando proposições e sugerindo soluções. Essa modalidade é usada em situações mais simples, em que os conflitos são eventuais, sem maiores vínculos entre os envolvidos.

Mediação

Semelhante à conciliação, a mediação também conta com o apoio de um terceiro imparcial. Entretanto, nesse caso, o mediador não sugere nenhum acordo, apenas auxiliando as partes a restabelecerem a comunicação entre elas para, então, encontrarem sozinhas uma solução amigável.

Tenha as mesmas condições

Essa técnica é aplicada em casos mais complexos e multidimensionais, como nas disputas familiares — como o divórcio —, nas divergências entre vizinhos e demais demandas envolvendo relações interpessoais mais estreitas.

A mediação utiliza algumas estratégias específicas de negociação, como a escuta ativa, o rapport, o parafraseamento e o brainstorming. Essas técnicas são utilizadas para que os envolvidos se sintam mais acolhidos, além de criarem vínculo entre eles e o mediador.

Arbitragem

Esse meio tem alguma semelhança com o processo judicial, pois as partes estabelecem que a disputa será decidida de modo discricionário por uma terceira pessoa. A principal diferença é que a arbitragem não enfrenta a morosidade do Judiciário, ocorrendo em uma Câmara Arbitral.

Dessa forma, o árbitro — eleito pelos litigantes — atua nessa espécie de “tribunal particular”, conduzindo a demanda de maneira impositiva. A escolha da arbitragem como forma de resolução do conflito ocorre por meio de cláusula de compromisso contratual previamente acordada entre os contratantes.

Autocomposição

Esse modo não necessita da participação de nenhuma pessoa de fora do conflito, ou seja, a autocomposição não exige o auxílio de um terceiro imparcial, embora possa contar com a participação dele. Nessa modalidade, as partes buscam a comunicação para resolverem a desavença entre si. A autocomposição pode ser realizada dentro de um processo já em curso ou de forma extrajudicial.

Como exemplo de aplicação desse método, citamos o divórcio em cartório, que pode ocorrer extrajudicialmente quando os envolvidos estão de comum acordo com o término e os termos da dissolução do matrimônio. Se o acordo ocorrer no curso de uma ação judicial, será necessária a homologação pelo magistrado para pôr fim ao litígio.

Qual é o papel do advogado?

A participação do advogado nos meios adequados de solução de conflitos é imprescindível e está estabelecida no artigo 2.º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no artigo 3.º do Código de Processo Civil. Ambos os dispositivos estão embasados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que reconhece o advogado como figura indispensável à administração da Justiça.

Nas sessões de conciliação, mediação e arbitragem, esse profissional utiliza sua capacidade técnica para esclarecer seus clientes sobre o funcionamento do método escolhido. Ele é o mais preparado para informar sobre as vantagens e desvantagens do acordo, bem como os efeitos decorrentes da negociação.

Além disso, diante de algum conflito, muitas pessoas não conhecem a possibilidade de usar meios mais céleres para resolver a disputa. Um profissional capacitado dispõe do conhecimento necessário sobre os métodos e está apto para oferecê-los aos seus clientes.

O excesso de ações na justiça faz com que alguns processos demorem vários anos até serem julgados. Desse modo, os advogados que buscam uma atuação inovadora vêm apostando cada vez mais nos meios alternativos de solução de conflitos para resolverem as lides de seus clientes de forma mais rápida e eficaz. Por isso, opções como autocomposição, mediação, conciliação e arbitragem nunca tiveram tanto destaque.

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