Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Nesta última terça-feira (27/08), a 2ª turma do STF anulou a decisão que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação havia sido imposta pelo ex-juiz Sergio Moro.

Para os ministros da 2ª turma, houve cerceamento da defesa na análise do caso. No processo, o juízo da 13ª vara Criminal Federal de Curitiba/PR, ao concluir a instrução, abriu prazo comum para que os corréus apresentassem suas alegações finais.

Dessa forma, a defesa do executivo pediu para que seu cliente pudesse apresentar sua manifestação após os indivíduos que concederam as colaborações premiadas, alegando que a abertura de prazo comum, e não sucessivo, aos colaboradores, traria prejuízos a seu cliente. O pedido foi negado.

Durante julgamento de agravo regimental em HC, o advogado de Bendine sustentou que, no processo penal, o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Nesse mesmo sentido, o acusado tem o direito de falar por último, independentemente de onde vier a acusação, sob pena de configuração do cerceamento de defesa.

Uma vez no STF, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao HC por entender que não existe previsão legal para a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados. Contra a decisão, foi interposto o agravo regimental.

Banner: Fale com consultor

O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, divergiu do relator, ao considerar que ficou configurado constrangimento ilegal.

Em suas palavras:

“É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações.”

Com esse entendimento, o ministro votou pelo provimento do recurso para anular a sentença e os atos posteriores ao encerramento da instrução, para que seja assegurado ao réu o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores. A divergência foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.