O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.269/16 que autorizava o uso do medicamento fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, sem o devido registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

De acordo com os autos do processo, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira – AMB com a finalidade de demonstrar a incompatibilidade da lei com a Constituição Federal.

De acordo com a Associação, o desconhecimento acerca da eficácia e dos efeitos colaterais do medicamento em seres humanos torna a liberação incompatível com os direitos constitucionais fundamentais, visto que é possível a verificação de danos à integridade física dos pacientes.

Contudo, a presidência da República destacou que o medicamento foi liberado para assegurar o fácil acesso ao medicamento, inclusive, sendo estabelecido um termo de consentimento para ser assinado pelo paciente para que a medicação fosse liberada para o uso.

Em 2016, houve a suspensão da eficácia da lei pelo Supremo Tribunal Federal, atualmente, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, manteve o entendimento proferido em outrora, com a observação de que o Congresso Nacional se omitiu no dever constitucional de tutelar a saúde da população.

Entretanto, o ministro Fachin apresentou o seu voto divergente durante a sessão, ressaltando sobre a impossibilidade de uma confirmação sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, de modo que, o uso de substâncias que trazem mazelas à saúde humana devem ser analisadas a partir da perspectiva da autonomia privada. Pois, na visão do ministro, o medicamento questionado pela Associação é permitido pelo fato de não haver lei que o proíba, além disso, seu voto foi acompanhado por Toffoli e Gilmar Mendes.

Todavia, o relator do recurso teve seu voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski , por conta disso, o Supremo Tribunal Federal por maioria dos votos decidiu a inconstitucionalidade da lei atingida pela Associação.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.