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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.269/16 que autorizava o uso do medicamento fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, sem o devido registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

De acordo com os autos do processo, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira – AMB com a finalidade de demonstrar a incompatibilidade da lei com a Constituição Federal.

De acordo com a Associação, o desconhecimento acerca da eficácia e dos efeitos colaterais do medicamento em seres humanos torna a liberação incompatível com os direitos constitucionais fundamentais, visto que é possível a verificação de danos à integridade física dos pacientes.

Contudo, a presidência da República destacou que o medicamento foi liberado para assegurar o fácil acesso ao medicamento, inclusive, sendo estabelecido um termo de consentimento para ser assinado pelo paciente para que a medicação fosse liberada para o uso.

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Em 2016, houve a suspensão da eficácia da lei pelo Supremo Tribunal Federal, atualmente, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, manteve o entendimento proferido em outrora, com a observação de que o Congresso Nacional se omitiu no dever constitucional de tutelar a saúde da população.

Entretanto, o ministro Fachin apresentou o seu voto divergente durante a sessão, ressaltando sobre a impossibilidade de uma confirmação sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, de modo que, o uso de substâncias que trazem mazelas à saúde humana devem ser analisadas a partir da perspectiva da autonomia privada. Pois, na visão do ministro, o medicamento questionado pela Associação é permitido pelo fato de não haver lei que o proíba, além disso, seu voto foi acompanhado por Toffoli e Gilmar Mendes.

Todavia, o relator do recurso teve seu voto acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski , por conta disso, o Supremo Tribunal Federal por maioria dos votos decidiu a inconstitucionalidade da lei atingida pela Associação.

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