O Supremo Tribunal Federal decidirá sobre um novo instituto que surgiu com a manifestação da liberdade de expressão pelos veículos de comunicação, o chamado direito ao esquecimento. Trata-se de instituto invocado para o âmbito cível através de uma análise dos princípios da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso tem origem através de julgamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça através do ajuizamento, pelos irmãos de Aida Curi, de ação de reparação contra a TV Globo após apresentação da história do crime através do programa Linha Direta, com a divulgação dos dados pessoais da vítima, bem como a divulgação de fotos reais.
Por sua vez, os ministros do STJ compreenderam que, por mais que a reportagem trouxe de volta sentimentos de revolta, angústia, tristeza e dor diante do crime praticado, o esquecimento ocorreu naturalmente, visto que o tempo se encarregou de tirar o caso da memória do povo e abrandou os efeitos da perda para os familiares.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do caso e irá realizar o julgamento para definir se é possível a aplicação e o conhecimento do direito ao esquecimento na esfera cível, caso a resposta da Suprema Corte seja positiva em relação à concessão do direito, diversos cidadãos poderão solicitar para que as plataformas digitais retirem dados sobre acontecimentos que violem a dignidade da pessoa humana, privacidade e intimidade.
1. Direito ao esquecimento
Importante destacar que o direito ao esquecimento invoca princípios basilares assegurados pela Constituição Federal de 1988, como a dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade contra a liberdade de expressão e de imprensa e o direito à informação.
Entende-se que o direito ao esquecimento pode ser visto como uma forma de proteção cível em relação à vítima de algum caso que gerou conhecimento público e, consequentemente, causou danos irreversíveis aos familiares ou a própria vítima de um determinado crime que está sendo divulgado e mantido nos canais de comunicação.
Insta salientar que o direito ao esquecimento pode ser compreendido como uma forma não absoluta e relativa de acordo com cada caso concreto, ou seja, para não violar dados históricos e sociais necessários e apagar registros de interesse público, o direito ao esquecimento deve voltar à proteção da vítima e dos familiares em relação ao caso concreto, sendo fundamental que o Poder Judiciário faça a análise necessária para assegurar esse direito ou o direito à memória.
Por fim, o direito ao esquecimento não só assegura a proteção conforme comentada anteriormente, como também garante que pessoas não vivam mais os seus passados e consigam viver o presente pensando nas situações futuras que podem acontecer em suas vidas, trata-se de um instituto que, se reconhecido e aplicado no âmbito cível, possibilitará que pessoas consigam esquecer de momentos traumáticos de suas vidas.
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