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Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgarão, nesta semana, diversas ações relevantes para a sociedade civil, nesse sentido, encontra-se o inquérito das fake news, onde o ministro Edson Fachin já proferiu voto a favor de sua validade. Ademais, nos próximos dias também serão julgadas ações de atualização monetária, salário maternidade, entre outras questões.

Em março de 2019, o ministro Dias Toffoli estabeleceu a abertura de um inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações contra os membros da Suprema Corte e seus familiares.

Nesse sentido, a Rede Sustentabilidade sustentou que não há previsão legal, salvo raríssimas exceções, para que o STF conduza uma investigação criminal nesse porte, visto que não há indicação de ato ilícito praticado na sede ou dependência do STF, entretanto, neste ano, 2020, o partido pleiteou a desistência da ação, todavia, o ministro Edson Fachin negou o pedido de desistência e, por fim, julgou pela validade do inquérito.

Além disso, o STF julgará a validade do artigo 26 da Lei 8.177/91, que trata sobre a atualização monetária das operações de crédito rural. Nesse sentido, a PGR sustenta que a norma em questão contraria a vedação da retroatividade da lei e atinge o ato jurídico perfeito. No mesmo sentido, o relator ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência do pedido, argumentando que o pedido é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

Ademais, em 2019 a Suprema Corte deu início ao julgamento que trata sobre a (in)constitucionalidade da incidência de contribuição previdênciária sobre o salário maternidade. Atualmente, o placar se encontra com sete votos proferidos, sendo quatro a favor da inconstitucionalidade e três com o entendimento de que a tributação é constitucional, nesse sentido, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia e votaram a favor da incidência da tributação os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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Está marcado para o dia 18/06/2020 o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. Até o momento, sete ministros votaram pelo desprovimento do recurso e ressaltaram a preponderância dos princípios e interesses da criança e da família previstos na Constituição Federal.

Os ministros também julgarão as ações propostas pela até então PGR Raquel Dodge, na qual se discute sobre a (im)possibilidade de sucumbência a advogados públicos. Nesse sentido, a procuradora-geral aponta que os honorário de sucumbência têm nítido caráter remuneratório, em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo, além de argumentar que tal remuneração é incompatível com princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.

A Suprema Corte também julgará as ações que tratam sobre os efeitos de portaria do ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento. Nesse seguimento, a portaria propõe aprovação tática de agrotóxicos, sem análise pelos órgãos competentes, após o decorrer de um prazo. Até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos, com a argumentação de que tal portaria ocasiona um perigo grave à saúde pública.

Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da multa diária de R$ 100 mil reais a uma empresa em caso do descumprimento da determinação de entrega ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde.

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