Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Foi assegurado, pelo ministro Alexandre de Moraes, que os governos estaduais, distrital e municipal, dentro de seus exercícios e em seus territórios, terão competência para que sejam adotadas as manutenções quanto as medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19. Essas medidas envolvem a imposição de distanciamento social, as restrições dos comércios, a circulação de pessoas, as suspensões do ensino, entre outras.

A OAB ajuizou uma ação contrariando o que classifica como ações e omissões do Governo Federal, ao que tange as políticas públicas emergenciais dentro do âmbito da saúde e da economia perante a crise, por conta da pandemia do COVID-19.

Foi determinado pelo ministro, no dia 1º de abril, que solicitassem com urgência as informações sobre o objeto da ação, que precisavam ser prestadas pela presidência da República dentro de 48 horas.

Tomando, ainda, nota que a gravidade da emergência por consequência do coronavírus passa a exigir das autoridades brasileiras uma efetivação concreta quanto a proteção da saúde, buscando o maior número de medidas que sejam sustentáveis para que tenha apoio e manutenção para as atividades do SUS, o ministro afirmou sobre a necessidade de fortalecimento da união e ampliação entre os Três Poderes. Assim, todos os entes federativos se tornam essenciais e imprescritíveis para todas as lideranças e para a defesa do interesse público.

Banner: Fale com consultor

Assim, é preciso que todas as autoridades atuem de forma respeitosa com os mecanismos constitucionais, de forma que seja mantido o equilíbrio constitucional e mantenha-se a harmonia e independência dos Poderes: “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.

O ministro entendeu que são é competência do Executivo Federal afastar, de forma unilateral, o que é decidido pelos governos estaduais, distritais e municipais. Tendo em vista que esses estão exercitando suas competências constitucionais dentro de seus territórios, adotando medidas restritivas que são eficientes para a redução do número de infectados e de óbitos.

Concedendo, assim, parcialmente a medida cautelar, respeitando as determinações dadas por governantes e prefeitos.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.