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O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou ADPF no Supremo requerendo o impedimento da interpretação dos dispositivos da lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) e do decreto 6.514/08 que resultem no abatimento de animais apreendidos.

Na legenda foi afirmado que os dispositivos da lei e do decreto apresentam a destinação dos animais apreendidos. Como prioridade, é dado que os animais devam ser libertados em seu habitat, e no caso de ser inviável, ou não recomendado por questões sanitárias, os animais devem ser entregues aos jardins zoológicos, fundações ou entidades semelhantes, de forma que eles sejam cuidados e guardados sob responsabilidade de técnicos habilitados.

Além do mais, o partido afirma que em diversas situações houve determinações judiciais que autorizavam o sacrifício dos animais apreendidos, havendo uma interpretação contraria ao que é disposto pela Constituição Federal, levando em consideração que a lei apenas zela pela integridade e proteção dos animais, não havendo hipótese em que seja permitido o abate ou sacrifício.

Ainda é sustentado que a Administração Pública vem recorrendo ao sacrifício dos animais, falhando, assim, na proteção que deveria exercer. Logo em seguida, são utilizados exemplos de decisões que autorizaram o abate de galos utilizados em rinhas.

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Sendo assim, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade da norma, sem que o texto seja recusado, excluindo a interpretação de que é permitido o sacrifício dos animais. O partido também pede concessão de liminar para que sejam evitadas medidas ou atos inconstitucionais que resultem no abate de animais.

1. O que é a ADPF?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental está prevista no artigo 102, § 1º da Constituição Federal:

“a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”.

Em sua modalidade mais conhecida, pode ser descrita como uma ação do controle concentrado, sendo utilizada para o combate ao desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por ato normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

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