Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Na última quarta-feira, foi julgado improcedente o pedido do Partido Republicano da Ordem Social, mantendo, assim, os dispositivos da lei dos partidos políticos sobre criação e fusão das legendas.

Os trechos impugnados foram mantidos pelos ministros, de forma majoritária, sendo eles o impedimento para contabilização para fins de criação de partidos políticos, assinatura de eleitores filiados e o impedimento da fusão ou incorporação dos partidos que tenham menos de cinco anos.

A impugnação do PROS foi dita que as regras inseridas na lei são inconstitucionais; seguindo a Lei 13.107/15. As partes em negrito se referem aos questionamentos:

“Art. 7º. § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.”

“Art. 29. § 9º. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.”

Mantendo sua posição como em 2015, a ministra Cármen Lúcia julgou como improcedente a ação. Ressaltando a importância dos partidos políticos dentro do sistema de democracia, mostrando que já existem 33 partidos registrados e ainda 76 novos partidos.

Segundo a norma impugnada, a limitação criada faz com que exista uma restrição para os eleitores não filiados a partidos políticos, seguindo, assim, uma conformidade no sistema representativo. Desta forma, são cumpridos os princípios de coesão, coerência e responsabilidade ditados pela Constituição.

Divergindo da relatora, o ministro Dias Toffoli também manteve sua posição de 2015. Em sua visão, são violados os conceitos constitucionais, não podendo excluir a participação de todos os cidadãos, mesmo os que já estão filiados.

Banner: Fale com consultor

Além de entender que existe uma ofensa maior à Constituição quando se trata do prazo de cinco anos, de forma a encontrar com uma diminuição dos partidos políticos.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.