O Supremo Tribunal de Justiça – STJ, em sessão virtual, afetou 6 recursos especiais na qual serão julgados por meio do rito dos recursos repetitivos (que possuem teses idênticas), nos quais o colegiado definirá sobre a validade de cláusula contratual da modalidade de plano de saúde coletivo que prevê reajustes em razão da idade e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
Desse modo, devido a afetação foi apurada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.
Sendo assim, a questão submetida a julgamento é: “validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção”.
No acórdão da afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, abordou IRDR nº 11, instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, que registrou aproximadamente 951 processos enquanto tramitava e destacou a importância de se consolidar um entendimento referente a esse assunto:
“Esse número significativo de processos sobrestados deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema.”
O relator ainda ressaltou a importância do assunto porque de um lado envolve a assistência à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, a obrigatoriedade das coberturas oferecidas pelos planos de saúde.
“Além da controvérsia relativa à validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, também deve ser enfrentada a questão relacionada ao ônus da prova da legitimidade da base atuarial do reajuste, cuja inversão, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC/15), passa a depender de decisão específica e configurar regra de instrução, e não de julgamento.”
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