Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o reconhecimento por foto não basta para que seja aplicada uma condenação a pessoa. No caso concreto, um homem foi condenado por assalto por ter sido reconhecido por foto, sendo possível observar que se trata do único meio de prova utilizado pelo juiz para aplicação da pena, o reconhecimento por foto.

De acordo com os autos do processo, houve um assalto em um estabelecimento comercial e, durante a operação, o  suspeito utilizava um capuz para esconder a sua identidade, entretanto, tal tentativa não foi o suficiente, visto que o capuz caía diversas vezes durante o assalto.

Por conta desse motivo, o juízo de primeira instância decretou a condenação do suspeito exclusivamente através de reconhecimento por foto feita pelas vítimas do assalto. Contudo, a defesa ao impetrar o habeas corpus, destacou que o reconhecimento fotográfico ocorreu somente na fase policial, de maneira que, o reconhecimento não foi ocorrido durante o processo da fase judicial, além de destacar a diferença de 25 centímetros de altura entre o acusado e a pessoa descrita pelas vítimas.

A defesa ainda solicitou a presença de amicus curiae no processo, através do Innocence Project Brasil, associação sem fins lucrativos cuja finalidade  é promover o questionamento e o debate sobre as condenações de inocentes no país, destacou  diversos casos que são revertidos após o ingresso do acusado na prisão.

Banner: Fale com consultor

Ao analisar o caso no STJ, o relator do remédio constitucional, ministro Rogerio Schietti observou a evidente diferença de tamanho entre o acusado e o homem descrito pelas vítimas do assalto, portanto, o reconhecimento por foto possuiu um baixo nível de confiabilidade.

Por fim, a 6ª Turma do STJ reconheceu a disparidade de altura e a falta de credenciabilidade do reconhecimento por foto e determinou a concessão do remédio constitucional ao paciente.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

 

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.