No terceiro vídeo do projeto Pílulas do Direito, o professor Antonio Sanches trouxe grandes ensinamentos relacionados à Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sobre as principais característica do Recurso Adesivo.
De início, Sanches trouxe o conteúdo dessa importantíssima Súmula: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.”
Uma vez superado esse conteúdo, nota-se que essa disposição possui íntima relação com o Recurso Adesivo. Pois, essa espécie recursal possui, como principal requisito, a necessidade da ocorrência da hipótese em que autor e réu foram vencidos no processo (sucumbência recíproca).
Após essa introdução e ao decorrer da aula surgem as seguintes indagações:
Afinal de contas, o que fazer se o relator do recurso negar conhecimento à interposição de apelação pela via adesiva alegando a inexistência de sucumbência recíproca? Nessa situação, a Súmula apresentada impede a interposição do Recurso Adesivo?
O professor Sanches solucionou tais questionamentos e outros importantíssimos durante vídeo. Assista, agora mesmo, à nova Pílula publicada para ficar por dentro de todas essas questões:
1) Onde encontrar as Pílulas do Direito?
As Pílulas do Direito são publicadas diretamente no Canal da EBRADI e abordam temas polêmicos, novidades legislativas e evoluções jurisprudenciais das principais questões enfrentadas pelos advogados na atualidade.
2) Quais os próximos temas jurídicos você gostaria de assistir?
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