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No segundo vídeo do projeto Pílulas do Direito, o professor Antonio Sanches apresentou todos os aspectos relacionados à Súmula nº 372 do Superior Tribunal de Justiça concebida sob a vigência do Código de Processo Civil 1973.

De início, Sanches trouxe o conteúdo desse verbete, sendo ele: “na ação de exibição de documentos, não cabe aplicação de multa cominatória”. Após essa introdução e ao decorrer dos ensinamentos começaram a surgir algumas indagações:

Afinal de contas, será que esse entendimento ainda prevalece após a promulgação do Novo Código de Processo Civil?

Sanches solucionou esse questionamento e outros importantíssimos durante vídeo. Não perca tempo e assista, agora mesmo, à nova Pílula publicada para ficar por dentro de todas essas questões:

 

1) Onde encontrar as Pílulas do Direito?

As Pílulas do Direito são publicadas diretamente no Canal da EBRADI e abordam temas polêmicos, novidades legislativas e evoluções jurisprudenciais das principais questões enfrentadas pelos advogados na atualidade.

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2) Quais os próximos temas jurídicos você gostaria de assistir?

Sua sugestão é fundamental para a consolidação desta nova ideia. Portanto, opine nas redes sociais!

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