Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Civil.
Surrectio, Surretio ou Surrecio??
A forma correta é Surrectio!
1) Conceito: “Surrectio” nada mais é do que a “aquisição” de um direitos em face ao exercício de um conduta reiterada. Aqui, a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente.
Existem três requisitos para a ocorrência da surrectio:
- Certo lapso temporal, no qual se atua uma situação jurídica em tudo semelhante ao direito subjetivo que vai surgir;
- Fatores que concitem a constituição do novo direito e
- Ausência de previsões negativas que impeçam a surrectio.
2) Exemplo Prático: Luan acordou com João que todo dia 15, pelo período de 3 anos, iria até sua casa e pagaria a ele uma parcela de 2 mil reais, correspondentes à compra de um veículo. No segundo ano, João começou a se encontrar com Luan em sua empresa, onde por lá o pagamento da parcela começou a ser efetuado. Como decorrência da prática reiterada de certo ato (pagamento em local diverso do acordado), presume-se que o João adquiriu o direito de continuar realizando o pagamento em local diferente do acordado, ocorrendo a surrectio
3) Notícia: “Surrectio: Nesse caso estamos diante de um exercício continuado de uma situação jurídica ao arrepio do que foi convencionado ou do ordenamento jurídico implica nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se tal situação para o futuro. (…)”.
Para saber mais: Supressio e Surrectio nas Relações Familiares
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