Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal endossou decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, para suspender as operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante o período de pandemia provocada pela Covid-19.

Destaca-se que as operações poderão ser realizadas como exceções, ou seja, se forem devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e houver comunicação ao Ministério Público estadual, que elaborará um parecer autorizando a excepcionalidade da operação policial a ser realizada.

Ademais, a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin ressalta que durante as operações excepcionalmente realizadas, a policia deverá adotar cuidados extras para não colocar um risco ainda maior à população.

Além disso, o ministro afirmou que o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para a proteção de bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal, como a vida e o patrimônio das pessoas que estão dentro da comunidade.

Fachin observou que os casos recentes de atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro, demonstram-se despreparadas e preocupantes, referindo-se ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta das Polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Os ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Barroso, Toffoli e Celso de Mello acompanharam o relator.

Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator, mas observou que a medida suspensiva não possibilita a proibição completa das operações policiais, visto que é possível que haja sua realização, desde que justificadamente motivada e submissa ao controle externo (Ministério Público Estadual).

Banner: Fale com consultor

Declarou que uma operação policial desenfreada e descontrolada fará com que, tendo em vista o cenário de calamidade pública provocado pelo Coronavírus, a situação da população da comunidade torne-se mais agravante.

Entretanto, em sentido contrário do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu voto divergente, que fora acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Em seu voto, destacou que a proibição da operação policial na comunidade prejudicará ainda mais a segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, ressaltando que não compete ao Poder Judiciário a possibilidade de estabelecer como regra geral tal proibição por tempo indefinido.

Ademais, destacou que a discussão no Supremo Tribunal Federal não está relacionada com a possibilidade dos Poderes locais imporem medidas relacionadas à política de segurança pública, mas sim com a possibilidade do Supremo criar uma regra geral de vedações das operações policiais no Estado durante a pandemia.

Portanto, destaca-se que houve maioria no acompanhamento do voto do relator Edson Fachin e, consequentemente, a decisão fora firmada de acordo com o previsto no texto decisório.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.