O teletrabalho é uma modalidade que se tornou popular e ganhou muitos adeptos recentemente (sobretudo em razão da pandemia gerada pelo Covid-19). Ele conta com benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado.

Contudo, apesar de suas vantagens, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca do tema, principalmente sobre como fica o contrato de trabalho ao adotar esse regime e suas diferenças para o trabalho externo.

Pensando em ajudá-lo, preparamos este post sobre como deve funcionar o regime de teletrabalho em 2021 e o que a legislação diz sobre o assunto. Continue a leitura e confira todos os detalhes!

O que é teletrabalho?

Inicialmente, é necessário entender que o teletrabalho é um modo de trabalho realizado em um lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permite a separação física e implica o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação.

O teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho a distância, foi introduzido e regulamentado no Brasil pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em geral, é possível dizer que esse novo regime consiste no trabalho feito a distância do local habitual de atuação, efetuado por meio de tecnologias da informação e de comunicação.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é obrigatório que o trabalho seja prestado apenas do domicílio do empregado, uma vez que está atrelado com a utilização de equipamentos tecnológicos, como celular, computador, e-mail etc.

Como funciona o regime de teletrabalho em 2021?

O teletrabalho aumentou de forma significativa no Brasil e no mundo em 2020 em razão da pandemia gerada pelo Covid-19, já que uma das principais medidas para evitar a contaminação pelo vírus é o distanciamento social.

Inicialmente, muitas empresas adotaram o home office mesmo sem regras legais específicas para esse momento peculiar. Contudo, para conceder segurança jurídica para a situação, foi regulamentada a Medida Provisória nº 927/2020, que diz respeito às medidas trabalhistas adotadas para enfrentar os efeitos econômicos causados pelo coronavírus.

Conforme previsto na Medida Provisória, o empregador pode, a seu critério, modificar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, mediante aviso prévio de 48 horas, enquanto durar o estado de calamidade pública no país.

A principal diferença entre o teletrabalho previsto na CLT e o da Medida Provisória é que o primeiro depende de acordo mútuo entre empregado e empregador, já a MP exige somente o interesse do empregador.

Como em 2021 houve o fim da vigência do estado de calamidade pública, o regime de teletrabalho em 2021 deve obedecer a CLT e, portanto, depende de acordo entre ambas as partes para que essa jornada de trabalho seja adotada.

O que a legislação diz sobre o assunto?

O teletrabalho é uma exceção ao regime de jornada de trabalho previsto no artigo 62 da CLT, isso quer dizer que, especialmente por causa da dificuldade de controle de jornada, está excluído o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno.

Tenha as mesmas condições

Contudo, nesse sentido, conforme alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se houver meio de controle patronal da jornada, ou seja, se o empregador realizar tal controle, torna-se possível reconhecer os adicionais, uma vez que há como prová-los.

Já no que diz respeito à estrutura e equipamentos tecnológicos necessários para a realização do trabalho, a norma dispõe que a responsabilidade pela sua compra e necessidade de reembolso ao empregado devem estar previstas em contrato escrito firmado de modo prévio ou em até 30 dias, a partir da alteração do regime de trabalho.

Isso mostra que houve preocupação em analisar a hipótese de o funcionário não dispor dos equipamentos exigidos. Se isso ocorrer, o empregador pode fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que, por sua vez, não devem caracterizar verba de natureza salarial.

Nos casos em que nem mesmo o comodato pode ser feito, como quando o empregador não fornece os equipamentos indispensáveis à profissão, o empregado não pode ser penalizado por não dispô-los, dessa maneira a jornada normal de trabalho deve ser remunerada como período à disposição.

Como fazer o controle da jornada?

O art. 62 da CLT dispõe que ao realizar o teletrabalho há a dispensa do controle de jornada, uma vez nessa modalidade de trabalho se torna muito mais complexo realizar tal ato.

Assim, esse controle no home office deve ser realizado por meio das tarefas exercidas pelo colaborador, e não por horário. Inclusive, o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não abrange os trabalhadores remotos.

Como consequência, já que o teletrabalho não está mais sujeito ao controle de jornada, também não há mais a obrigatoriedade do pagamento de horas extras, pois tal monitoramento também é prejudicado.

É válido ressaltar que mesmo se a legislação não determina uma carga horária, as partes precisam obedecer aos acordos concretizados previamente sobre a disponibilidade do colaborador para o trabalho, uma vez que é necessário preservar a sua qualidade de vida para que ele consiga exercer as suas atividades do melhor jeito possível.

Quais são as vantagens do teletrabalho para as empresas?

Desde que a legislação passou a prever de maneira expressa o teletrabalho como forma de contrato, esse regime passou a ser adotado por muitas companhias, especialmente por causa da flexibilidade que proporciona às modalidades de contratação e que está de acordo com os novos modelos de gestão.

Uma das principais vantagens do home office é que ele acompanha o avanço atual e crescente da tecnologia. Além disso, por ser um tipo flexível de atuação profissional, tal modalidade costuma atrair muitos talentos, pois é vista como um diferencial para as empresas que a oferecem.

Mais um ponto relevante é que ao adotar esse regime, o desempenho das equipes é avaliado pela entrega de resultados, o que também pode ser observado como algo positivo, já que a empresa deve ganhar em produtividade.

Como vimos, o teletrabalho é uma modalidade que conta com suas particularidades e costuma apresentar vantagens tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Contudo, é fundamental que a sua adoção seja feita em conformidade com a legislação regulamentada para evitar problemas.

O que você achou das orientações sobre o teletrabalho que apresentamos? Deixe um comentário e nos conte sua opinião sobre o tema!

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