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O desembargador Jaime Ramos, do Órgão Especial do TJ/SC, deferiu liminar que autoriza a retomada de cobrança de energia elétrica pelas cooperativas em Santa Catarina dos meses de março e abril.

A Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (FECOERUSC) impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do Governador de Santa Catarina que sancionou a Lei Estadual 17.933/20.

Ocorre que a impetrante sustenta que a Lei Estadual 17.933/20 é inconstitucional e o Estado de Santa Catarina não tem competência para realizar determinado ato. Isso ocorre porque a lei sancionada dispõe que há a vedação do corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até dia 31 de dezembro de 2020. Tal vedação posterga os débitos tarifários de todos os consumidores dos meses de março e abril de 2020.

A impetrante  informa que as cooperativas de eletrificação são permissionárias federais do serviço público de distribuição de energia elétrica e, portanto, tal vedação prevista ne lei estadual pode prejudicar a continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica pelas cooperativas.

Sustenta também que a ANEEL editou a Resolução nº 878, de 24/03/2020 que proibe a suspensão dos serviços de energia elétrica para usuários de equipamentos de autonomia limitada e aos usuários de baixa renda e rural.

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Por fim, a impetrante defendeu que o Estado de Santa Catarina não detém competência para legislar sobre serviços de energia elétrica e que determinado ato contraria a Resolução da ANEEL e a própria competência da União para legislar sobre o tema.

O desembargador Jaime Ramos entendeu que pertence à ANEEL realizar modificações referente às tarifas, ademais, compreendeu também que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica.

Portanto, o desembargador concedeu a liminar ficando entendido que não cabe ao Estado de Santa Catarina legislar sobre determinado assunto.

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