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O rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, levantou questões já abordadas em 2015, após o desastre da Samarco, em Mariana, que destruiu a vida de mais de 300 famílias. De acordo com o relator da ONU, as autoridades brasileiras devem aumentar o controle, e implementar medidas que previnam o possível rompimento de novas barragens.

 

Desde dezembro de 2017, por uma decisão do Conselho de Política Ambiental do Estado, foi aprovado o Licenciamento Ambiental Concomitante 1 ou “LAC 1”, que se diferencia do licenciamento tradicional. Esse novo licenciamento é concedido após uma única etapa probatória, facilitando, desse modo, a aprovação necessária para execução das atividades.

 

Essa facilidade disposta no novo procedimento licitatório pode contribuir com a inobservância de irregularidades existentes, podendo, a médio prazo, gerar grandes riscos ao meio ambiente.

 

Importante comentar que após um mês da publicação desse novo procedimento se deu o rompimento da barragem de Brumadinho, surgindo muitas discussões sobre a facilidade da concessão do licenciamento ambiental.

 

  1. Quais leis ambientais podem ser aplicadas à tragédia de Brumadinho?

 

Algumas leis ambientais foram criadas com o intuito de o Poder Público analisar as atividades econômicas e mensurar os possíveis impactos causados na ocorrência de crimes ambientais.

 

A Lei nº 6.938/81 trata da Política Nacional de Meio Ambiente, tanto da reparação dos danos causados ao meio ambiente como da assistência e do ressarcimento às comunidades afetadas.

 

Em observância à lei acima comentada, quem causar danos ao meio ambiente deve responder do seguinte modo, a depender da complexidade do ocorrido:

 

  1. a) Multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
  2. b) Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
  3. c) Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
  4. d) Suspensão de sua atividade.

 

Já a Lei nº 9.605/98 trata especificamente de crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas, trazendo, desse modo,  as devidas penalidades. Uma vez comprovada as ilicitudes, além da responsabilidade da pessoa jurídica, os próprios diretores e engenheiros podem responder na medida de sua participação.

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  1. Principais aspectos da legislação que protegem o meio ambiente

 

Entre os principais aspectos, podemos citar, como exemplo: o cometimento de crimes contra a fauna, a flora, ou a contribuição com poluições que provoquem destruições ou danos à saúde humana.

 

Além das leis, a Política Nacional de Segurança de Barragens, em seu artigo 3º, determina que deve existir um padrão de segurança para todas as barragens, com a finalidade de:

  1. a) Reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências;
  2. b) Estabelecer conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público; e
  3. c) Fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos, tópicos esses que foram ignorados pelo caso de Brumadinho.

 

  1. A responsabilidade do Poder Legislativo

 

Na Câmara dos Deputados, três projetos de lei que alteram trechos da Lei de Crimes Ambientais, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Nacional de Segurança de Barragens estão parados desde 2016.

 

Podemos citar como mudanças contidas nessas propostas:

  1. Aumento em até 100 vezes do valor máximo da multa prevista em crimes ambientais;
  2. Realização de Plano de Emergência, sendo executados pelo empreendedor da barragem; e
  3. Equiparação de rejeitos de mineração de barragens a resíduos perigosos, criando instrumentos para que haja o desenvolvimento da percepção e risco das instituições.

 

  1. Tragédia anunciada

 

No cadastro da Agência Nacional de Mineração, a barragem do Córrego do Feijão é classificada como uma estrutura de pequeno porte com baixo risco e alto dano potencial. E, de acordo com a Lei nº 12.334/10, o dano calculado se reflete nas características técnicas e no estado de conservação do empreendimento. 

 

Porém, de acordo com o Sistema Integrado de Informação Ambiental de Minas Gerais, a Mina Córrego do Feijão foi alvo de cinco multas ambientais desde 1988 e teria provocado a degradação ambiental das localidades próximas a ela entre os anos de 2007 e 2009, devido ao despejo de efluentes em recursos hídricos.

 

Portanto, a responsabilização da Vale não pode ser atenuada. É preciso entender o papel das empresas em nossa sociedade e a necessidade da observância da função social que, obrigatoriamente, deve ser observada por todos os empreendimentos no país.

 

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