Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.
Tribunal ad quem, Tribunal a quem ou Tribunal adiquem???
A forma correta é Tribunal ad quem!
1) Conceito: O termo “Tribunal ad quem” é uma expressão usada para remeter a fala para a instância superior do processo em questão, ou seja, será sempre o tribunal acima de onde a demanda está sendo julgada.
2) Exemplo Prático: João ingressou em juízo para cobrar uma dívida de Maria. Como não existiam provas o suficiente para que a ação fosse julgada procedente, o magistrado julgou a causa em favor de Maria. João, inconformado, interpôs recurso no tribunal ad quem para reformar a decisão.
3) Notícia: “O duplo grau de jurisdição é um princípio de direito processual que não se limita ao processo penal. Assim, é o direito que as partes têm de verem seus recursos sendo julgados por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão, o chamado juízo ad quem, ou seja, um juízo superior àquele que julgou o caso em primeira instância.”
Para saber mais: O princípio do duplo grau de jurisdição
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