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O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Flavia Storti, da vara de Ouro Preto/MG, em sede de ação civil pública movida pelo MPT contra as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.

Nos termos do acordo, a mineradora Samarco deverá pagar R$40 milhões pelos danos morais coletivos, por conta do rompimento da barragem de Fundão, que aconteceu em 2015, em Mariana. Esse valor a ser pago tem como destino à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e em benefício das comunidades.

Ele também confere às mineradoras envolvidas quitação integral de todo e qualquer pleito por danos morais coletivos envolvendo o processo judicial ou administrativo que esteja tramitando na Justiça do Trabalho ou perante qualquer outra justiça. Vale comentar que o MPT fará a fiscalização do cumprimento de todas as obrigações, sendo sujeita a multa e outras medidas a empresa eu descumprir com o que lhe foi imposto.

Do mesmo modo, é preciso manter em vista que as atividades somente poderão ser retomadas no caso de a Samarco reavaliar o estado de conservação da mina, assim como suas dependências, equipamento e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar as áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade de estrutura da mina, reforçando aquelas danificadas, ademais de realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores.

Por fim, frisa-se que a mineradora também deverá adotar medidas relacionadas ao meio ambiente do trabalho, tendo em vista prevenir a ocorrência de novos acidentes em seus estabelecimentos.

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1) O que é uma ação civil pública?

Ação Civil Pública é o meio processual hábil a punir aqueles que ferem os direitos difusos e coletivos. Prevista na Lei no 7.347/85, tem o objetivo de defender esses direitos contra danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Com a criação da Lei de Ação Civil Pública houve o surgimento do Inquérito Civil, sendo esse o procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público, colhendo provas para a propositura da Ação Civil Pública.

A legitimidade dessa ação tem um caráter metaindividual, não podendo ser classificada como a pertinência subjetiva autônoma em que a figura é restrita ao titular do direito material discutido.  Ainda no que consta a legitimidade, ela pode ser classificada em três partes: Coletiva, já que pertence a vários titulares; Exclusiva, pois ambos possuem autonomia para propor a demanda independentemente de autorização; e por fim, Taxativa pois é prevista em lei.

É possível que haja a criação de Litisconsórcio Ativo, podendo ele ser inicial ou ulterior. O inicial é dado quando um dos legitimados propõe a demanda juntamente com outro co-legitimado, enquanto o ulterior é no caos eventual de que o co-legitimado ingresse com ação já proposta, alterando ou até ampliando os objetivos do processo.

A competência da ação é dada pelo foro do local do dano, mas no caso de delimitar duas ou mais comarcas, deverá ser adotado o critério da prevenção como forma de solucionar o impasse.

 

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