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Liminar determina prorrogação dos vencimentos, para o último dia útil de junho de 2020, dos Tributos Federais, que são da administração da Receita Federal do Brasil, sendo devidos por duas empresas de peças e cabos. O juiz federal Pedro Henrique Meira Figueiredo, da 2ª vara de Sorocaba/SP, levou em conta a situação econômica diante da epidemia do Covid-19.

O mandado de segurança foi impetrado por duas empresas, se opondo ao ato do delegado da RFB em Sorocaba, pretendendo, por meio de liminar, que houvesse uma prorrogação do vencimento da contribuição de previdência patronal, assim como da contribuição feita ao SAT/GILRAT e contribuições parafiscais, sendo estas relativas às competências 03/20, 04/20 e 05/20, devidas para o último dia útil de março de 2021.

Por conta da crise formada em decorrência do Coronavírus, o magistrado considerou o fato de que as empresas que não estão voltadas para a área da saúde, alimentação e segurança, são afetadas de forma direta pelas medidas sanitárias que foram anunciadas, refletindo, assim, em sua situação financeira.

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“O periculum in mora advém da iminência do término do prazo para recolhimento das contribuições em questão, associado ao fato de ainda estar em vigor o estado de calamidade pública, o qual determinou a suspensão de diversas atividades econômicas.”

Desta forma, foi concedida parcialmente a medida liminar, determinando a prorrogação das datas de vencimento das contribuições previdenciárias patronais, ao SAT/GILRAT e parafiscais, para o último dia útil de junho de 2020.

Em decisão posterior, foi acolhido pelo juiz o aditamento da inicial, determinando, ainda, a extensão da liminar para as demais especiais tributárias dentro do âmbito Federal.

“Nesses termos, e em adição à decisão proferida nos autos, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, devidos por … e …. nas competências 03/2020 e 04/2020, para o último dia útil de junho de 2020, nos termos da Portaria GM/MF nº 12, de 20/01/2012.”

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