O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, diante da solidariedade humanitária oferecida por diversos países ao se prontificarem pelo envio de mantimentos e medicamentos, determinou o fechamento das fronteiras terrestres, pois Maduro acredita que esses atos são um modo de interferência externa na política do país.

 

Diante do fechamento, os venezuelanos que optam pela dura decisão de abandonar seus amigos e familiares em busca de uma nova vida em um outro país, são obrigados a usarem caminhos alternativos para tanto – as chamadas trincheiras – mas militares de Maduro tentam impedir a passagem.

 

Esse cenário caótico que permeia o absurdo permite uma profunda reflexão sobre a abrangência e aplicação dos Direitos Humanos, inerentes a todos os indivíduos. Esse ramo do Direito representa os direitos básicos que todos devem, obrigatoriamente, possuir.

 

1) Confronto Político

 

A questão venezuelana ultrapassa qualquer limite de confronto político. Não podemos tratar essa situação como uma questão ideológica. Devemos abordar esse assunto com a seriedade e franqueza que ele merece.

 

O fechamento da fronteira ocorreu onde seria um dos pontos de coleta dos carregamentos de comida, remédio e itens de higiene básica enviados à população venezuelana.

 

De acordo com o porta-voz do governo venezuelano, os produtos enviados pelo Brasil serão transportados até Boa Vista e Pacaraima por motoristas brasileiros. A partir da fronteira, explicou, deverão ser transportados por motoristas venezuelanos. Por outro lado, Maduro rejeitou a entrada no país de ajuda humanitária vinda dos Estados Unidos da América e de países vizinhos.

 

Vale comentar que a Venezuela, há quase cinco anos, sofre de escassez de remédios, enquanto os alimentos só podem ser adquiridos a preços que a maioria da população não pode pagar.

Tenha as mesmas condições

 

2) Aplicação dos Direitos Humanos

 

Por esses e por outros vários motivos que esse tema é muito delicado. Há uma urgência pelos atendimentos básicos ao povo desse país fragilizado. As autoridades devem garantir a investigação completa e imparcial de todos os casos de violações dos Direitos Humanos e acesso à justiça para todas as vítimas.

Não é devido que esse costume (reprodução de certo modo de proceder ante a um determinado quadro fático com a convicção de que tal conduta é necessária e justa) torne-se um hábito.

Como bem se sabe, para a Corte Internacional do Justiça, tratados e costumes têm a mesma força normativa, ao passo que um pode revogar o outro em um caso concreto. O costume pelo desrespeito às necessidades básicas do povo não pode ser observado e interpretado como um ato recorrente e habitual.

 

3) Princípios do Direito Internacional

Da mesma forma, é necessário a referência aos princípios do Direito Internacional, ainda que não sejam aceitos por todos os sistemas jurídicos – basta que um número suficiente de Estados os consagre -, ficando todos os Estados sujeitos à sua incidência.

Logo, fixam-se acima dos tratados e impõem obrigação “erga omnes”. Por exemplo:

  1. i) Autodeterminação dos povos;
  2. ii) Proibição do uso excessivo da força;

iii) Proibição do genocídio;

  1. iv) Proibição da tortura;
  2. v) Crimes contra a humanidade;
  3. vi) Proibição da escravidão;

vii) Proibição da pirataria; e

viii) Proteção dos direitos da população civil.

 

4) Conclusão

Por todo o exposto, conclui-se que a questão dos Direitos Humanos na Venezuela sobrepõe qualquer discussão ligada à polarização política que faz de vítima esse país há quase duas décadas

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