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Empresa consegue redução de multa estipulada em acordo trabalhista por conta do Coronavírus

A juíza do trabalho substituta, Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia/PR, determinou que fosse reduzida a cláusula penal prevista em acordo trabalhista, por conta do Novo Coronavírus.

A empresa foi condenada ao pagamento de 10 parcelas de R$ 700, totalizando o montante de R$ 7.000,00, por conta de acordo homologado feito entre as partes. Nesse sentido, no acordo celebrado estava previsto a cláusula penal de 50% sobre as parcelas vincendas, sendo devido a cobrança a partir do momento de vencimento e de seu inadimplemento.

Entretanto, ao observar o caso, a magistrada verificou que a última parcela foi paga intempestivamente, ou seja, fora do prazo estabelecido, todavia, considerou que o momento atual é de calamidade pública e, por conta disso, há de se analisar os efeitos provocados do Novo Coronavírus, sendo válido destacar que, as consequências da pandemia provocaram lentidão nas atividades bancárias.

Em decorrer da situação atual, a juíza reduziu a cláusula penal de 50% para 28,6% sobre o valor da parcela de R$ 700 reais e, portanto, determinou que o valor a ser pago pela empresa em decorrência da multa por inadimplemento será de R$ 200,00.

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