Existe uma visão equivocada de que o direito só é legitimamente validado ao passar pela análise do estado-juiz, o que, junto a vários aspectos, colabora para a cultura do litígio. No entanto, a demanda judiciária como primeira e única alternativa para solucionar um conflito gera morosidade, burocratização e dificuldade de acesso ao poder judiciário.

Tais fatores contribuem significativamente para a busca de novos meios alternativos de resolver as disputas, com o intuito de obter mais efetividade na prestação jurisdicional e de gerar um processo mais célere, justo e menos complexo.

Para isso, os métodos consensuais de solução de conflitos ocupam um lugar de destaque no meio jurídico e têm ganhado cada vez mais visibilidade, devido aos bons resultados que produzem.

Neste artigo, explicaremos a aplicabilidade dos métodos adequados de solução de conflitos, destacando os motivos de eles produzirem bons resultados. Acompanhe a leitura e saiba mais!

Os métodos adequados de solução de conflitos

Trata-se de ferramentas e técnicas do Poder Judiciário que buscam levar as partes a um consenso, evitando um processo judicial. Tais meios podem até ter participação do judiciário. Porém, a decisão final acerca da solução não é dada por um magistrado, como acontece em uma audiência de conciliação após a proposta de uma demanda judicial, por exemplo.

De maneira detalhada, o objetivo desses métodos é alcançar efetivamente a solução para o problema existente entre as partes e minimizar os danos ocasionados por um conflito ainda mais evidente. Uma vez que a decisão é obtida mediante um diálogo de aceitação e renúncia de pretensões, para que, assim, um acordo seja alcançado e satisfaça os envolvidos.

Dessa forma, tais meios não precisam ser finalizados por decisão judicial. E sim por um documento produzido pelo responsável pela solução. Que pode ser:

  • o conciliador;
  • o negociador;
  • o mediador;
  • o árbitro;
  • o advogado.

Nesse caso, a escolha do método a ser usado para solucionar os conflitos é feita pelos próprios sujeitos de acordo com a viabilidade e a resposta pretendida.

Vale destacar o papel primordial dos advogados em apresentar aos clientes outras possibilidades além da judicialização. Isso porque, normalmente, eles são os primeiros a ter contato com o cliente e as questões que geraram o conflito.

Portanto, é o advogado que pode apresentar os benefícios, as implicações jurídicas provenientes do conflito e as possíveis soluções, como mediação, advocacia colaborativa, constelações sistêmicas, oficinas de família, entre outras.

Aplicabilidade dos métodos de solução de conflitos

Em geral, as técnicas podem ser utilizadas para solucionar várias disputas, as quais envolvem desde problemas pessoais entre familiares até questões trabalhistas, consumeristas e societárias. O principal benefício de usá-los é alcançar o resultado de maneira rápida e confiável.

Existem diversos métodos aceitos e aplicados pelo Poder Judiciário brasileiro atualmente, sendo que cada um deles é indicado para uma situação diferente, e todos precisam ser escolhidos conforme as peculiaridades do conflito e a aptidão do profissional responsável para solucioná-lo da forma adequada.

A seguir, confira como os principais métodos são empregados!

Arbitragem

Neste método, as partes elegem um árbitro para que ele decida sobre o conflito de maneira impositiva, bem semelhante ao processo judicial, mas sem enfrentar a morosidade do sistema.

Tenha as mesmas condições

Em geral, tal escolha acontece antes mesmo de haver conflito, por cláusula de compromisso contratual, sendo normal em situações envolvendo esse tipo de documento.

Negociação

É o método mais popular, sendo a primeira alternativa utilizada para alinhar as controvérsias. Ela acontece quando as partes decidem o problema entre si, ou seja, consiste em um processo de resolução de conflitos no qual as partes envolvidas modificam suas exigências até alcançarem a solução mais adequada para ambas.

A negociação é o modo ideal de resolver um litígio por meio do diálogo, já que manifesta a vontade das partes, que alcançam solução viável para ambos.

Conciliação

Trata-se de uma forma em que há o auxílio de um terceiro, pessoa neutra e imparcial, para conduzir o processo de maneira mais direta de efetuar um acordo benéfico às partes.

Embora não tenha a função de decidir, o conciliador pode interagir e interferir ativamente na conciliação, sugerindo proposições e soluções para o conflito de interesses.

Vale lembrar que o método é mais usado em situações simples, em que não há vínculo anterior entre as partes, como acidentes de trânsitos, dívidas em bancos, entre outros.

Mediação

Assim como a conciliação, mediar conflitos conta com o auxílio de um terceiro, que, nesse caso, não interfere nas decisões, atua apenas ajudando os envolvidos a restabelecerem a comunicação entre eles. Portanto, o mediador age simplesmente como facilitador para eliminar o problema.

Esse método é aplicado em casos mais complexos, como em disputas familiares (divórcio), divergências entre vizinhos e outras demandas que envolvem relações mais estreitas.

Por que esses métodos são eficazes?

Como vimos, as técnicas de solução de conflitos são excelentes ferramentas para resolver impasses de forma efetiva e satisfatória. A adoção de tais meios possibilita o alcance da pacificação social sem a necessidade de depender apenas de meios jurídicos.

Porém, para alcançar os benefícios das técnicas consensuais e obter resultados favoráveis para todos os envolvidos, é necessário transformar a mentalidade social, romper os paradigmas da cultura do litígio e aderir a uma nova postura diante dos conflitos.

Além de valorizar a autonomia dos envolvidos, tais métodos também são capazes de desafogar o judiciário e possibilitar que o sistema dê a devida atenção a situações que precisam passar pelo seu crivo em tempo razoável.

Por esse motivo, eles surgem como reais auxiliares da justiça e fornecem uma série de opções viáveis para a resolução de impasses, garantindo mais eficácia e agilidade nos processos, além de contribuírem diretamente na redução de processos no judiciário e promover o diálogo como objetivo central.

Sendo assim, os métodos adequados de solução de conflitos são excelentes alternativas capazes de aumentar a eficiência e a celeridade das operações, reduzindo, assim, os conflitos na sociedade, sem deixar de lado a segurança jurídica.

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